Do que se trata e o que muda em relação às avaliações presenciais?
O objetivo desta série de artigos é detalhar como está funcionando o novo procedimento das Avaliações Externas Virtuais in Loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), porém, para atingir tal resultado, é necessário, primeiramente, tecer breves comentários sobre como funciona a avaliação do ensino superior no Brasil, que é o que se busca com este primeiro artigo.
No Brasil, desde 2004, a qualidade do ensino superior é garantida pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), que é regulamentado pela Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
O SINAES tem o objetivo de assegurar a melhor qualidade possível às avaliações dos três principais eixos da educação superior no país, quais sejam, as instituições de ensino superior, os cursos de ensino superior e os estudantes de ensino superior. Com essa função em mente, o SINAES busca a avaliação de todos os aspectos que giram em torno das três bases da educação superior no Brasil acima mencionadas, especialmente no condiz ao ensino, à pesquisa, à extensão, à responsabilidade social, ao desempenho dos alunos, à gestão da instituição, ao corpo docente e às instalações. Os processos avaliativos do SINAES são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), enquanto a operacionalização é de responsabilidade do INEP.
A avaliação das instituições de ensino superior considera 10 dimensões, quais sejam:
Por outro lado, na avaliação dos cursos, 3 dimensões são levadas em consideração:
Já a avaliação dos estudantes, é realizada através do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), o qual é aplicado anualmente para avaliar o rendimento dos alunos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.
Para colocar em prática as avaliações a que se destina, o SINAES utiliza diversos instrumentos complementares, como, por exemplo:
A partir de uma análise minuciosa de todos estes pontos, são atribuídos conceitos, ordenados numa escala progressiva com 5 níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas, cujos resultados são posteriormente divulgados pelo MEC. Todas as instituições, para administrar garantir que os processos avaliatórios sejam satisfatórios, devem ter suas próprias Comissões Próprias de Avaliação - CPA, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:
Nas situações em que a instituição atinge um resultado considerado insatisfatório, haverá a celebração de um protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição e o MEC, que conterá, obrigatoriamente:
O descumprimento do protocolo de compromisso, no todo ou em parte, poderá acarretar em aplicação de penalidades à instituição, tais como:
A aplicação das penalidades supracitadas é responsabilidade do MEC, mais precisamente por sua Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), e sempre será precedida de processo administrativo próprio, onde será ouvida a instituição e a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, sempre respeitando os direitos dos envolvidos à ampla defesa e ao contraditório. Da decisão que aplica a penalidade à instituição cabe recurso administrativo direcionado ao Ministro da Educação. Após apresentação deste panorama geral sobre a avaliação do ensino superior no Brasil, no próximo artigo serão realizados comentários específicos sobre a fase de avaliação externa in loco nas instituições e como esse procedimento precisou ser adaptado em virtude da pandemia causada pela COVID-19. Por Guilherme Cobiak - Advogado especialista em Direito Educacional