Possibilidade de justa causa por ato praticado fora do ambiente de trabalho Não é segredo para ninguém que, pode o empregador realizar a rescisão do contrato de trabalho de um empregado por justa causa, quando da incidência de uma das alíneas do artigo 482 da CLT. Em que pesem as causas estarem atreladas a atos cometidos dentro da empresa, em algumas circunstâncias, se vislumbram a possibilidade de justa causa por ato praticado fora do ambiente de trabalho.
Nesses últimos anos, com a facilidade da internet e das câmeras nos celulares, tivemos casos que ficaram famosos por conta de vídeos que viralizaram na internet, os quais exibiam atitudes indecorosas na vida privada.Muito embora, os atos não tenham sido praticados dentro do ambiente de trabalho, o que se constatou, foi a demissão desses empregados por justa causa, deixando claro que, nos dias atuais, não somente a competência laborativa é fundamental, mas também as comportamentais, bem como as relações humanas perante a sociedade.
Assim, ainda que os comportamentos imorais ocorram fora do ambiente da empresa, como por exemplo, em período de férias, os empregados devem sempre estar atentos às suas condutas, para que posteriormente, não reflitam em suas relações de emprego.
Como já dizia Peter Drucker: “As pessoas são contratadas pelas suas habilidades técnicas, mas são demitidas pelos seus comportamentos”.E você? Concorda com a justa causa nesses casos? Me conte aqui embaixo nos comentários. por Jamille Castro Boueri - Advogada especialista em Relações Trabalhistas