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Direito Educacional.
Negócios mais Eficientes!
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Direito Educacional.
Negócios mais Eficientes!

Entendemos os bastidores, os desafios, e principalmente os caminhos para uma gestão mais eficiente, menos burocrática e em compliance com as melhores práticas de mercado.

Nossa história

Desenvolvemos um núcleo exclusivo para atender o mercado educacional. São muitos os desafios e entendemos que é necessário ter foco e uma equipe de especialistas de alto desempenho.

Compreendemos que nosso papel como advogados e conselheiros é muito mais do que aplicar conhecimento e trabalhar nos processos jurídicos. Estamos colaborando ativamente para o desenvolvimento da Educação no Brasil.

Isso nos enche de energia, de orgulho e principalmente com o sentimento de missão sendo cumprida.

Nosso desempenho:

+ 0
Instituições de ensino atendidas
0
Estamos presentes em todos os estados do Brasil
0
Autorizações de Funcionamento
+ 0
Atualizações de centro universitário para universidade.

Alguns de nossos serviços

Planos de reajuste de mensalidade

Processos de transferencia e adequações junto ao MEC

Programas de direitos e deveres das instituições de ensino

Gerenciamento e recredenciamento de instituições de ensino

Autorização e renovação de reconhecimento de cursos superiores

Conflitos jurídicos envolvendo alunos e instituições de ensino.

Programas de direitos e deveres das instituições de ensino

Regimento interno e outros atos da gestão escolar

Publicidade enganosa ou abusiva de instituições de ensino

Educação inclusiva e acessibilidade

Palestras sobre temas educacionais em instituições de ensino

Pareceres em direito educacional

Artigos

Avaliações Externas Virtuais in Loco pelo INEP - Parte 2
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As medidas demanda cautela do empregador, vez que muitas delas podem, no futuro, ser consideradas nulas ou até mesmo inconstitucionais.
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Com relação às contribuições que têm por base de cálculo a folha de salários, como: SESI, SENAI e SESC), esclarecemos que a redução (provisória) das alíquotas não afeta as discussões atualmente existentes no Poder Judiciário envolvendo a inconstitucionalidade da exigência (após o advento da Emenda Constitucional no 33/2001) e a limitação das respectivas bases de cálculo a 20 (vinte) salários mínimos.
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Normas excepcionais sobre o ano letivo do ensino superior e da educação básica.
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Com o objetivo de preservar o emprego e a renda dos empregados e de viabilizar a atividade econômica das empresas, o Governo Federal editou em 1o de abril de 2020 a Medida Provisória 936, que traz a possibilidade de redução de jornada e salário, assim como de suspensão dos contratos de trabalho, mediante acordo com o trabalhador.