Nossa Inteligência Jurídica Aplicada
Direito Fundamental à Proteção de Dados e a Tutela da Privacidade na Sociedade da Informação
Em artigo publicado na obra digital DIREITO CONSTITUCIONAL DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO do Mestrado em Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) o advogado Alan Rocha da nossa área de Terceiro Setor, traz algumas considerações sobre o fenômeno da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO (Pg. 45).
Nossa participação na edição 15 anos do FinancIES, realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro
Possibilidade de quitar débitos tributários inscritos na dívida ativa com precatórios através de compensação tributária é uma alternativa para as finanças dos contribuintes.
Como quitar débitos tributários através de precatórios devidos ao contribuinte
Possibilidade de quitar débitos tributários inscritos na dívida ativa com precatórios através de compensação tributária é uma alternativa para as finanças dos contribuintes.
Quais os impactos da decisão que deu origem ao tema vinculante 638 do STF para a realização de demissão em massa?
A demissão em massa consiste no desligamento de muitos trabalhadores em um curto período de tempo. Para os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, esse tipo de demissão precisa ser motivada, seja por razões econômicas, tecnológicas ou de alteração na estrutura da empresa, ocasionadas, por exemplo, por uma crise financeira ou fechamento de uma linha de produção.
Vale a pena entrar no mercado de licitações?
Pense no tamanho do nosso país, Governo Federal, Estadual, Distrito Federal, Municípios e das empresas estatais, agora reflita sobre as necessidades de compras que eles têm. Pensou? Agora imagine que desde uma simples caneta esferográfica até um complexo de engenharia, tudo passará por um processo de compras governamentais.
Não cabe Ação Rescisória pautada na mudança de entendimento jurisprudencial, decide STF
A decisão judicial transitada em julgado, não pode ser modificada mesmo que o entendimento fundamentado na decisão venha a ser superado posteriormente.