Medida Provisória 946/2020 e suas providências
Medida Provisória 946/2020 e suas providências – Em edição extra do Diário Oficial da União, o Governo Federal no dia 07 de abril de 2020 através da Medida Provisória 946/2020
Medida Provisória 946/2020 e suas providências – Em edição extra do Diário Oficial da União, o Governo Federal no dia 07 de abril de 2020 através da Medida Provisória 946/2020
“Coronavoucher” benefício que paga até r$1.200 por trabalhador – É sabido que desde o surto de 2019 causado pelo coronavírus, a Justiça Brasileira está em …
Frente ao cenário de pandemia, trazemos algumas medidas que podem ser implementadas pelas IES a fim de minimizar os reflexos da paralisação das atividades presenciais.
Coronavirus – quais medidas as empresas podem adotar
Em decorrência da pandemia que se instalou no país, a Justiça Brasileira vem diariamente trazendo novas modificações, através de Leis, Decretos e Medidas Provisórias com o intuito de amparar a sociedade no que concrne a aplicação de medidas que podem ser tomadas.
Muitas vezes nos deparamos com questões que do ponto de vista prático nos parece muito semelhantes, mas, ao submetermos a uma análise técnica notamos algumas particularidades que podem impactar a forma de realização de um negócio, e os efeitos daí decorrentes.
De acordo com os dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2019, enquanto o número de empresas ativas no Brasil vinha sendo reduzido ano a ano desde 2013, aquelas ligadas ao mercado educacional seguiram em direção oposta
A presença do Coronavírus (COVID-19) é uma realidade na sociedade brasileira, razão pela qual diversas medidas estão sendo decretadas pelos governantes como, por exemplo, a aprovação do decreto …
Em nosso artigo anterior abordei a primeira parte do presente tema. Nele sustentei que, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.941/2009, os Conselheiros Presidentes das Turmas do Carf não integram mais o quórum de votação, cabendo a estes votar apenas nos casos de empate.
A ilegalidade do ‘voto duplo’ no âmbito do CARF – Precisamos ter em mente que a existência do CARF não é um favor, mas sim um poder-dever do Estado Administração inserido em um Estado Democrático de Direito e uma garantia constitucional de participação do contribuinte no controle de legalidade do lançamento tributário.