“Coronavoucher” benefício que paga até R$1.200 por trabalhador
O “Coronavoucher” benefício que paga até R$1.200 por trabalhador, foi recentemente estabelecido pela Lei 13.982 de 2020.
Desde o surto de 2019 causado pelo coronavírus, a Justiça Brasileira está em constante modificação, trazendo diversas alterações de Lei, sancionando Medidas Provisórias como a 927/2020, 936/2020 e 946/2020, além de Portarias e Decretos, na esperança de que os impactos causados pelo vírus, sejam minimizados.
Foi por isso que, em 02 de abril de 2020 o Governo Federal sancionou a Lei 13.982 de 2020 que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
A nova Lei estabelece um auxílio emergencial, conhecido como “coronavoucher”, que poderá variar entre os valores de R$600,00 a R$1.200,00.
Contudo, o auxílio emergencial que será concedido durante o período máximo de 03 meses, podendo ser prorrogado, só valerá para os trabalhadores que preencham de maneira cumulativa os requisitos a seguir:
Requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou beneficiário do seguro-desemprego ou do programa de transferência de renda federal, com exceção do bolsa-família;
- A renda por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total deve ser de até 03 salários mínimos (R$3.135,00);
- Rendimentos tributáveis de 2018 devem ser inferiores a R$28.559,70.
Além disso, o trabalhador deve cumprir essas condições:
- Microempreendedor individual;
- Contribuir para o INSS (Previdência Social);
- Seja trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inclusive o intermitente inativo, inscrito no cadastro único para Programas Sociais do Governo.
Considerando que a Lei 13.982/2020, só traz a qualificação dos empregados formais (artigo 2º, parágrafo 5º), vejamos a seguir, quem são os empregados informais, autônomos e intermitentes, que tem direito ao “coronavoucher”:
Quem são os empregados que podem receber o benefício?
- Trabalhador Informal: por não possuírem vínculos com a empresa, não tem direito a proteção social e aos benefícios, como vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte, e afins.
Somente a título de informação, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Os trabalhadores informais (trabalhadores sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Eles representam 40,6% da força de trabalho ocupada no país, com cerca de 38 milhões de pessoas”.
- Autônomo: é aquele que exerce algum tipo de atividade para a qual recebe alguma remuneração, porém que não possui nenhuma espécie de vínculo empregatício com qualquer empresa que seja. Normalmente o trabalhador autônomo não tem uma remuneração mensal fixa todo o mês.
- Trabalhador Intermitente: é aquele que presta serviços, com subordinação, de forma não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
O governo estima que até 143 mil trabalhadores intermitentes poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600 a informais.
Desta forma, o que se verifica é uma tentativa do Governo em contemplar os trabalhadores que não tem emprego formal, isto porque, todos os planos inicias só previam ações para aqueles que já estão empregados.
Por Jamille Castro Boueri – Advogada especialista em Relações Trabalhistas