O que eu posso fazer para não ter passivo trabalhista? Essa é a pergunta que mais ouço dos nossos clientes. vamos entender melhor as vantagens de ter um acordo coletivo de trabalho – Parte 2. Veja neste link. o primeiro artigo da série.
A interpretação da legislação trabalhista varia de um Tribunal para outro
A interpretação da legislação trabalhista varia de um Tribunal para outro, e nem todas as matérias se encontram pacificadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Isso torna o empregador mais vulnerável e exposto a situações que podem gerar passivo.
No entanto, é possível trazer mais segurança para as ações implementadas pela empresa.
Hoje vamos falar sobre as vantagens do Acordo Coletivo como instrumento para trazer segurança jurídica e prevenir passivo trabalhista.
SEGURANÇA JURÍDICA E PREVENÇÃO DE PASSIVO
A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, trouxe diversas alterações na legislação do trabalho, dentre as quais destacamos a possibilidade de realizar dispensa imotivada coletiva sem autorização prévia da entidade sindical.
Em razão da pandemia do Covid-19, muitas empresas têm optado por realizar a demissão dos empregados e, amparadas no art.477-A da CLT, não estão procurando previamente o sindicato para negociar a chamada “demissão em massa”.
Embora a Reforma Trabalhista tenha afastado a necessidade de negociação coletiva, está em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6142, acerca do art. 477-A da CLT.
Interessa lembrar que o STF, no julgamento da ADI 5938, que tratava do trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre, declarou inconstitucional parte do art.394-A da CLT, também inserido pela Lei.13.467/2017.
Atualmente temos 32 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em tramitação no STF, em face de artigos alterados ou inseridos pela Reforma Trabalhista.
Ou seja, muita coisa ainda pode mudar!
Não é demais lembrar que já existem 7 ADIs questionando a constitucionalidade da MP 927 e 2 questionando a MP 936.
As vantagens de ter um acordo coletivo de trabalho – Parte 2
Diante de tantas incertezas, o Acordo Coletivo de Trabalho desponta como importante instrumento para trazer maior segurança jurídica e resguardar o empregador de um passivo trabalhista futuro.
Na próxima semana vamos abordar a utilização do ACT como instrumento de engajamento e melhora da performance dos empregados.
Perdeu o primeiro artigo da série? É só clicar no link.