As vantagens de ter um acordo coletivo de trabalho – parte 3

O maior ativo de uma empresa, sem sombra de dúvidas, são os empregados. Por essa razão é de extrema importância manter os empregados motivados e verdadeiramente engajados nos projetos da empresa. Nesta última sequência iremos abordar: As vantagens de ter um acordo coletivo de trabalho – parte 3.

Investir na retenção de profissionais talentosos continua sendo mais barato que o processo para contratação de novos profissionais. Ademais, o turnover reduzido preserva não só a imagem da empresa, mas também o capital financeiro e intelectual.

No último artigo da série vamos falar sobre as vantagens do Acordo Coletivo como instrumento de valorização do empregado.

EMPREGADO SATISFEITO = EMPREGADO PRODUTIVO

As empresas que focam apenas em resultados, sem perceber que quem traz os resultados são os empregados, dificilmente terão um sucesso duradouro.

Os empregados são engrenagens vitais para manutenção e prosperidade de qualquer negócio. E é por isso que a satisfação do seu “time” pode tanto alavancar a empresa, quanto estagnar ou até mesmo acabar com ela.

O empregado satisfeito produz mais, é mais resolutivo, enxerga oportunidades e propõe soluções. Por outro lado, se ele está insatisfeito com a organização em que trabalha, ele vira mero executor de tarefas.

Mas, o Acordo Coletivo de Trabalho pode te ajudar a contornar essa situação, e sem que isso implique, necessariamente, no aumento de custo com a folha de pagamento!

 

As vantagens de ter um acordo coletivo de trabalho – parte 3

Você já ouviu falar em “Cláusulas Sociais”?

São cláusulas que você pode inserir no instrumento coletivo e que não geram custo imediato para o empregador, tais como:

  • Garantia de emprego em período de pré-aposentadoria;
  • Abono de falta para comparecimento em reunião de filho em idade escolar;
  • Licença para trabalhadores(as) vítimas de violência doméstica;
  • Fomento de atividades de educação e capacitação.

Estes são apenas alguns exemplos, podendo o empregador inserir outros benefícios de acordo com a realidade da empresa e a necessidade dos empregados.

Nossa série chega ao fim, esperamos ter conseguido ao menos começar a desconstruir a ideia de que o Acordo Coletivo só beneficia o empregado.

Perdeu os primeiros artigos da série “As vantagens de Ter um Acordo Coletivo de Trabalho”? É só clicar no link.

Por Ágata Mendes – Especialista em Direito do Trabalho

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