Avaliações Externas Virtuais in Loco pelo INEP

Avaliações Externas Virtuais in Loco pelo INEP

Do que se trata e o que muda em relação às avaliações presenciais?

O objetivo desta série de artigos é detalhar como está funcionando o novo procedimento das Avaliações Externas Virtuais in Loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), porém, para atingir tal resultado, é necessário, primeiramente, tecer breves comentários sobre como funciona a avaliação do ensino superior no Brasil, que é o que se busca com este primeiro artigo.

No Brasil, desde 2004, a qualidade do ensino superior é garantida pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), que é regulamentado pela Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

 

O SINAES tem o objetivo de assegurar a melhor qualidade possível às avaliações dos três principais eixos da educação superior no país, quais sejam, as instituições de ensino superior, os cursos de ensino superior e os estudantes de ensino superior.

Com essa função em mente, o SINAES busca a avaliação de todos os aspectos que giram em torno das três bases da educação superior no Brasil acima mencionadas, especialmente no condiz ao ensino, à pesquisa, à extensão, à responsabilidade social, ao desempenho dos alunos, à gestão da instituição, ao corpo docente e às instalações.

Os processos avaliativos do SINAES são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), enquanto a operacionalização é de responsabilidade do INEP.

A avaliação das instituições de ensino superior considera 10 dimensões, quais sejam:

  • Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da instituição;
  • Política da instituição para ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
  • Responsabilidade social da instituição;
  • Comunicação da instituição com a sociedade;
  • Políticas da instituição de pessoal, carreiras do corpo docente e de técnico-administrativo;
  • Organização de gestão da instituição;
  • Infraestrutura física da instituição;
  • Planejamento de avaliação da instituição;
  • Políticas de atendimento aos estudantes;
  • Sustentabilidade financeira da instituição.

Por outro lado, na avaliação dos cursos, 3 dimensões são levadas em consideração:

  • Organização didático-pedagógica do curso;
  • Perfil do corpo docente que ministrará o curso;
  • Instalações físicas do curso.

Já a avaliação dos estudantes, é realizada através do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), o qual é aplicado anualmente para avaliar o rendimento dos alunos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Para colocar em prática as avaliações a que se destina, o SINAES utiliza diversos instrumentos complementares, como, por exemplo:

  • Autoavaliação: Cada instituição realiza uma autoavaliação, a qual é conduzida pela CPA (Comissão Própria de Avaliação);
  • Avaliação externa: A avaliação externa é feita por membros/avaliadores externos, pertencentes à comunidade acadêmica e científica, reconhecidos pelas suas capacidades em áreas específicas e portadores de ampla compreensão sobre instituições universitárias;
  • Censo da Educação Superior: O Censo é um instrumento cujos dados também fazem parte do conjunto de análises e estudos da avaliação institucional interna e externa, contribuindo para a construção de dossiês institucionais e de cursos a serem publicados no Cadastro das Instituições de Educação Superior;
  • Cadastro de cursos e instituições: As informações constantes nos cadastros das instituições e dos cursos por elas oferecidos serão matéria de análise por parte das comissões de avaliação nos processos internos e externos, bem como formarão a base para orientar de forma permanente os pais, os alunos e a sociedade em geral sobre o desempenho de cursos e instituições.

A partir de uma análise minuciosa de todos estes pontos, são atribuídos conceitos, ordenados numa escala progressiva com 5 níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas, cujos resultados são posteriormente divulgados pelo MEC.

Todas as instituições, para administrar garantir que os processos avaliatórios sejam satisfatórios, devem ter suas próprias Comissões Próprias de Avaliação – CPA, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:

  • Constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
  • Atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Nas situações em que a instituição atinge um resultado considerado insatisfatório, haverá a celebração de um protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição e o MEC, que conterá, obrigatoriamente:

  • O diagnóstico objetivo das condições da instituição;
  • Os encaminhamentos, processos e ações a serem adotados pela instituição de educação superior com vistas na superação das dificuldades detectadas;
  • A indicação de prazos e metas para o cumprimento de ações, expressamente definidas, e a caracterização das respectivas responsabilidades dos dirigentes;
  • A criação, por parte da instituição de educação superior, de comissão de acompanhamento do protocolo de compromisso.

O descumprimento do protocolo de compromisso, no todo ou em parte, poderá acarretar em aplicação de penalidades à instituição, tais como:

  • Suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação;
  • Cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos;
  • Advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior.

A aplicação das penalidades supracitadas é responsabilidade do MEC, mais precisamente por sua Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), e sempre será precedida de processo administrativo próprio, onde será ouvida a instituição e a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, sempre respeitando os direitos dos envolvidos à ampla defesa e ao contraditório. Da decisão que aplica a penalidade à instituição cabe recurso administrativo direcionado ao Ministro da Educação.

Após apresentação deste panorama geral sobre a avaliação do ensino superior no Brasil, no próximo artigo serão realizados comentários específicos sobre a fase de avaliação externa in loco nas instituições e como esse procedimento precisou ser adaptado em virtude da pandemia causada pela COVID-19.

Por Guilherme Cobiak – Advogado especialista em Direito Educacional

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