Compliance fiscal e seu impacto no futuro das instituições de ensino no Brasil

De acordo com os dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2019, enquanto o número de empresas ativas no Brasil vinha sendo reduzido ano a ano desde 2013, aquelas ligadas ao mercado educacional seguiram em direção oposta[1].

Compliance fiscal e seu impacto no futuro das instituições de ensino no brasil

O gráfico acima demonstra que o maior crescimento no número de empresas nestes quatro anos foi entre aquelas com atividades ligadas à educação, que saltou de 1,3 milhão para quase 1,8 milhão – uma alta de 37,5% no período.

Por outro lado, ainda com base nos dados do IBGE, enquanto as empresas públicas de educação tiveram alta de 28,6% no período, as privadas aumentaram suas unidades em apenas 8,2%, contra um crescimento de 124,1% daquelas sem fins lucrativos.

No período entre 2013 e 2017 as Entidades sem fins lucrativos tiveram um salto na participação no setor, sua participação pulou de 25,2% para 41,1%.

Compliance fiscal e seu impacto no futuro das instituições de ensino no brasil

 

Fato é que desde 2007 grandes fundos vêm adquirindo instituições de ensino e, instituições de ensino sem finalidade lucrativa vêm se transformando em instituições com finalidade lucrativa, profissionalizando o mercado educacional e tornando a educação um negócio rentável, ancorado em dois fatores: escala e qualidade[2].

Por outro lado o FIES[3], o maior programa de financiamento estudantil enfrenta uma crise desde o ano passado (2019) e passa por uma reformulação[4].

Ao mesmo tempo, tivemos boas notícias com relação à expansão do ensino híbrido, com o aumento para 40% da carga horária máxima permitida para aulas à distância na graduação[5].

Antes da crise instalada pela Pandemia do Covid-19, especialistas fizeram projeções para o mercado educacional em 2020, todavia, tais projeções não mais prevalecem, em razão da realidade que se impôs[6].

No panorama tributário atual temos algumas propostas de reforma em trâmite no Congresso Nacional, com grande impacto no setor de serviços, conforme estudos realizados pelo CEBRASSE[7]:

Compliance fiscal e seu impacto no futuro das instituições de ensino no brasil Compliance fiscal e seu impacto no futuro das instituições de ensino no brasil

A área fiscal no Brasil, por seu turno, recebe constantemente mudanças e atualizações ligadas aos processos de fiscalização, tributação, contribuição, regulamentação entre outros.

Soma-se à complexidade e, também em razão dela, a necessidade de investimentos[8] em conformidade tributária, relacionada ao correto cumprimento das chamadas obrigações tributárias acessórias.

Todavia, em qualquer cenário e, principalmente, em momentos como os que estamos passando agora, as instituições de ensino precisam exercitar o mind set empresarial, através da adoção das boas práticas (compliance), gestão de custos, entre outras, tudo visando a tomada de decisões mais assertivas.

No âmbito fiscal, a adoção das normas de compliance vem se tornando uma necessidade, tudo em razão dos altos custos decorrentes da não-conformidade (aplicações de multa), ou seja, do descumprimento das obrigações acessórias[9].

No caso de instituições de ensino não lucrativas, o compliance fiscal transforma-se, então, em questão crucial de perenidade, notadamente diante de circunstâncias que podem levar ao desenquadramento da situação de imunidade e/ou isenção tributária usufruída pela entidade.

Para elaboração do Programa de Compliance, devemos identificar e avaliar os RISCOS DE CONFORMIDADE à legislação e/ou regulamentação externa aplicáveis ao setor educacional e às normas e procedimentos internos.

Além disso, principalmente para as instituições de ensino que aderiram ao PROUNI[10] e que posteriormente (26/02/2011) se depararam com as agruras que envolvem o cálculo da proporção da ocupação efetiva das bolsas (definições sobre de “lucro da exploração”[11], “estoque de bolsas”, relação entre “bolsas ofertadas/bolsas preenchidas”, entre outros), mais conhecido como POEB, a ausência de compliance poderá acarretar seu descredenciamento do Programa e a consequente perda das isenções referentes ao IPRJ, a CLSS e ao PIS/COFINS, sem contar os riscos decorrentes de uma fiscalização tributária, retornando ao pagamento imediato de tributos. No destaque:

Compliance fiscal e seu impacto no futuro das instituições de ensino no brasil

Ainda quanto ao PROUNI, conforme o entendimento já esposado pela Receita federal[12], somente pessoas jurídicas que se encontrem no regime de lucro real poderão usufruir da isenção. Portanto, até a análise prévia sobre qual regime tributário escolher é fundamental para as entidades educacionais.

Por fim, diante da escassez de recursos públicos, notadamente após a Pandemia do Covid -19, não temos dúvidas de que a Receita Federal voltará seus olhos para os casos de renúncia fiscal, que no caso do PROUNI é considerável, estando estimada no ano de 2016 em R$ 1,27 bilhão pela Receita Federal[13].

Enfim, para identificar os riscos de conformidade, além da formação de uma equipe multidisciplinar especializada, é necessário conhecer a operação do negócio e as normas aplicáveis ao mercado educacional.

Esse é o nosso foco e, visando contribuir com a conformidade fiscal-educacional de nossos clientes e parceiros, estamos inaugurando esse espaço para tratarmos exclusivamente das questões e soluções tributárias, contábeis e fiscais voltadas para o mercado educacional.

 

Por Jaqueline Sá – Coordenadora Tributária do RLSA

[1] https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/06/26/em-meio-a-crise-mercado-de-educacao-e-o-que-mais-cresce-em-numero-de-empresas-no-brasil-diz-ibge.ghtml, acesso em 25/03/20

[2] https://forbes.com.br/negocios/2015/02/educacao-torna-se-nogocio-rentavel-para-acionistas-no-brasil/

[3] O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior é um programa do Ministério da Educação do Brasil, criado em 1999, destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas

[4] https://gestao.quero.com/noticias/conheca-as-principais-projecoes-do-mercado-educacional-para-2020/

[5] Portaria nº 1.428 de dezembro de 2018.

[6] https://gestao.quero.com/noticias/conheca-as-principais-projecoes-do-mercado-educacional-para-2020/

[7] http://www.cebrasse.org.br/artigos/encadernacao-12-09-2019.pdf

[8] http://www.fenacon.org.br/noticias/empresas-gastam-1958-horas-e-r-60-bilhoes-por-ano-para-vencer-burocracia-tributaria-2735/

[9] De acordo com a RFB, “As pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), inclusive as entidades imunes e isentas.” (…) “A mera alegação da incompatibilidade contábil-operacional para com as normas brasileiras não tem aptidão para o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.” Solução de Consulta nº 5 – Cosit, de 10/01/2020.

[10] Programa Universidade Para Todos, Lei nº 11.096/2005. As instituições de educação superior aderem voluntariamente ao Prouni, por meio da assinatura de Termo de Adesão por suas respectivas mantenedoras, obrigando-se a oferecer bolsas de estudo no âmbito do Programa durante o prazo de vigência do referido Termo. Em contrapartida, as instituições participantes usufruem da isenção fiscal quanto ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

[11] Solução de Consulta nº 107 – Cosit, de 15/04/2014.

[12] Solução De Consulta nº 311, de 20/10/2005.

[13] http://g1.globo.com/educacao/noticia/2016/01/prouni-deve-custar-r-127-bilhao-em-2016-maior-valor-desde-sua-criacao.html

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