Qual pessoa não gostaria de herdar um patrimônio adicional, seja ele uma grande fortuna ou mesmo uma parte singela de um único imóvel, por exemplo? A resposta para essa pergunta parece ser óbvia, mas acredite que na real life isso nem sempre é assim. Herança: bônus ou ônus?
O brasileiro em geral não tem o hábito de planejar seu futuro
Em primeiro lugar, apesar de muito se falar em planejamento sucessório, como instrumento preventivo e eficiente, a fim de evitar conflitos entre herdeiros, e fazer valer a vontade do falecido, prestigiando sua autonomia, os estudos apontam que o brasileiro em geral não tem o hábito de planejar seu futuro ou de seus descendentes.
O planejamento sucessório, até onde a lei barre, possibilita com que as pessoas possam manifestar sua vontade em vida e prever quem, quando, como e com quais regras serão utilizados os bens destinados os herdeiros legítimos e eventualmente testamentários.
Existe ainda muita objeção por grande parte das pessoas com relação ao planejamento sucessório
Existe ainda muita objeção por grande parte das pessoas com relação ao planejamento sucessório, a uma porque ninguém gosta de falar ou cogitar que um dia não estará mais entre nós, e a duas, porque muitos imaginam que o planejamento em si possa ser muito oneroso, de modo a inviabilizar financeiramente sua execução.
Quero registrar que esses “tabus” devem ser retirados da pauta, porque a expressão planejamento sucessório compreende um conjunto de projeções a ser realizadas durante a vida, de forma graduada, que permite ao titular do patrimônio definir, ainda em vida, o modo como deve ocorrer a transferência dos bens (móveis, imóveis, sociedades, empresas, ações, etc) aos sucessores após sua morte, evitando-se sobretudo conflitos familiares e situações desconfortáveis aos herdeiros.
O planejamento sucessório também passa por um planejamento tributário
Também não posso deixar de ressaltar que o planejamento sucessório também passa por um planejamento tributário que visa uma lícita economia fiscal, diante da elevada carga tributária que enfrentamos em nosso país.
É possível com o planejamento reduzir o impacto tributário por ocasião do falecimento
Assim, é possível com o planejamento reduzir o impacto tributário por ocasião do falecimento, fazendo com que os herdeiros não fiquem a mercê do cenário político nacional com relação à majoração de alíquotas fiscais ou mesmo criação de novos tributos.
Como exemplo, hoje tramita na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Projeto de Lei nº 250, de 2020, que pretende majoração a alíquota do ITCMD (Imposto de transmissão por causa mortis ou doação) de 4% 9quatro por cento) para 8% (oito por cento), e o Brasil certamente deve acompanhar cada vez mais a tendência de outros países em que o imposto sobre a herança chega a ser de 60% (sessenta por cento) na França, 55% (cinquenta e cinco por cento) no Japão, 50% (cinquenta por cento) na Alemanha, 40% (quarenta por cento) na Inglaterra e Estados Unidos.
Herança: bônus ou ônus?
Assim, mais do que nunca, independentemente do volume do patrimônio acumulado em vida a ser transmitido aos herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários, o brasileiro deve se planejar e contar com ajuda profissional para realização de um bom planejamento sucessório, a fim de que a herança venha ser recebida como bônus e não como ônus, gerando conflitos e situações indesejáveis.
Por: Marina H. S. Raymundo Leo