Inconstitucionalidade do desconto linear em mensalidades durante a pandemia de Covid-19

Nesta quinta-feira, 18 de novembro de 2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento, iniciado em 11 de novembro, e declarou a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que determinam às instituições de ensino superior (IES) a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide.

Por maioria de votos (9×1), os ministros entenderam que as decisões violam os princípios da livre-iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária.

 

Para a ministra Rosa Weber, cabe a cada universidade gerir seus contratos educacionais e efetuar eventuais negociações, conforme a peculiaridade de cada curso e a realidade econômica particular de cada aluno.

Rosa Weber concluiu haver cautela e equilíbrio na imposição de descontos lineares pelos órgãos do Poder Judiciário

“Embora haja, nitidamente, a intenção de amenizar situação de econômica crise gerada pela pandemia, a presunção de perda do poder aquisitivo de alunos e responsáveis, de um lado, e de recebimento de contraprestação muito superior ao serviço prestado, do outro, demonstra a falta de real mitigação dos efeitos da crise, que pode afetar, saliento, as duas partes contratantes, à míngua de política pública de assistência a determinados setores sociais e econômicos.”

O STF consolidou o entendimento de que o judiciário não pode, de forma arbitrária e linear, interferir em relação de natureza privada para definir como devem ser pactuadas, haja vista que esse critério desconsidera, por exemplo, os custos e as receitas fixas das instituições, definidos pela Lei nº 9.870/99, violando os princípios da isonomia, legalidade e ato jurídico perfeito.

Ademais, os ministros entenderam que a pandemia trouxe prejuízos e onerou não só as famílias, mas, também, as instituições de ensino, que tiveram que manter sua estrutura em andamento e readequar todo seu quadro para dar seguimento ao plano de ensino.

Por Thayná Santos Cherri

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