Novidades no mercado educacional – Certificado de Recebíveis da Educação (CRE)

Novidades no mercado educacional – Certificado de Recebíveis da Educação (CRE)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que cria o Certificado de Recebíveis da Educação (CRE), a ser lançado no mercado de capitais por instituições privadas de ensino.

O PL 1.886/2020 recebeu parecer favorável no Senado, na forma de um substitutivo, tendo sido remetido à Câmara dos Deputados no último dia 26/05. Foram 77 votos favoráveis e nenhum contrário.

Trata-se de uma estratégia para apoiar as instituições de ensino que oferecem desde a educação infantil até o ensino superior — neste último caso estão incluídas também as universidades comunitárias, que não têm fins lucrativos, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID-19.

Caso seja aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, terá que passar pelo crivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

Certificado de recebíveis são títulos de crédito emitidos por companhias de securitização

Certificado de recebíveis são títulos de crédito emitidos por companhias de securitização, lastreados em pagamento a ser recebido no futuro por uma empresa, como, por exemplo, o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

As Instituições de Ensino Superior poderão utilizar como lastro de sua emissão, título de crédito representativo de contratos de serviços educacionais firmados com estudantes, seus responsáveis ou empresas.

Estrategicamente, esse tipo de capitalização deverá ser muito bem avaliada pelas IES

Estrategicamente, esse tipo de capitalização deverá ser muito bem avaliada pelas IES, pois o CRE é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. Deve ser encarada como uma estratégia de médio e longo prazo, e não apenas imediatista.

O CRE será de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios educacionais, instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis Educacionais no mercado financeiro e de capitais.

Novidades no mercado educacional – Certificado de Recebíveis da Educação (CRE) – Regras[1]              

  1. Aplica-se às instituições que oferecem desde a educação infantil até o ensino superior — neste último caso estão incluídas também as universidades comunitárias, que não têm fins lucrativos;
  2. A emissão de títulos estará condicionada à concessão de carência da mensalidade por três meses ao aluno cujo contrato lastreia cada papel;
  3. Os créditos em cada título deverão ficar limitados ao equivalente a 12 meses do contrato assinado entre o aluno e a escola;
  4. O lançamento dos CREs não poderá resultar em prejuízo às políticas de descontos e às bolsas de estudo concedidas pela instituição;
  5. No caso das universidades, o valor dos recebíveis poderá ser antecipado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá antecipar até R$ 30 milhões, por instituição, durante o período da pandemia. Os recursos virão do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória 944/2020, que ainda está em análise no Congresso Nacional;
  6. O certificado deverá ser garantido por um banco repassador e poderá ser distribuído publicamente e negociado em Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros e em banco e corretoras autorizados a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  7. Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as disposições referentes ao CRE, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate;
  8. Os portadores dos certificados terão benefícios fiscais: a negociação será isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e os rendimentos decorrentes dos papeis serão isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e não entrarão no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

 

Por Jaqueline Sá e Ricardo Salvador

 

[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/20/senado-aprova-titulos-de-credito-recebiveis-da-educacao-para-socorrer-escolas-privadas

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