Quando ajuizamos uma ação a expectativa de êxito não se resume à apenas uma decisão favorável, mas sim, em uma garantia de que aquilo que lhe foi concedido será executado.
Quem nunca se sentiu frustrado ao não conseguir a efetivação de seu Direito concedido pelo Magistrado?
Há anos o poder judiciário está em dívida com um sistema eficaz, consistente em uma ferramenta tecnológica que seja capaz de abranger os bens do Executado de forma a garantir o débito devido.
Foi pensando nesse déficit judiciário que o CNJ criou o novo sistema denominado SISBAJUD para auxiliar na efetividade das execuções. Afinal, não basta um pedaço de papel dizendo que você te direito à uma indenização, o que realmente importa é a realização material desse direito.
O sistema foi concebido em um convênio entre o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central e a PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo é prover celeridade e eficiência no cumprimento de decisões judiciais.
Esse sistema é uma mistura entre aqueles já existentes e tanto conhecidos: BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. A ideia do SISBAJUD foi reunir todas essas ferramentas em uma só e ir além.
Assim, desde setembro de 2019 já é possível pedir a realização de pesquisa de bens através do sistema. Para ver mais detalhes do sistema veja o vídeo abaixo:
Além de bloqueio em contas, é possível requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente e solicitar das instituições financeiras informações dos devedores como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.
Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.
Portanto, não é mais apenas um sistema de bloqueio de ativos em conta corrente. Agora, é possível rastrear toda a movimentação financeira do Executado junto aos bancos, além da inovação de bloqueio das aplicações financeiras em rendas fixas e ações.
Além de todas as ferramentas de inovações para alcance de bens, ainda há a inovação do que ficou conhecido como “teimosinha”.
Essa ferramenta, nada mais é do que a reiteração do pedido de penhora de forma automática pelo sistema pela quantidade de vezes determinada pelo Magistrado.
por Isabella de Oliveira Pires Lopes – Advogada Especialista em Direito Empresarial
Veja o resumo do funcionamento do sistema: