Levando em consideração que boa parte da população já está imunizada, o retorno ao trabalho presencial – total ou parcial – começa a ser discutido na dinâmica empresarial, tendo em vista que essa volta gradativa demanda cuidados, principalmente para que, em momento posterior, as medidas adotadas neste momento, não deem margem a um eventual passivo trabalhista.
É importante que o retorno ao trabalho seja realizado com cautela, adotando-se e respeitando-se as medidas sanitárias de segurança, seguindo os protocolos de convivência, higiene e distanciamento.
Em que pese a situação ainda seja crítica e esteja longe de sua normalidade, algumas atividades vêm sendo retomadas e, desse modo, todas as medidas preventivas de segurança e de saúde necessárias para evitar a propagação do vírus e a contaminação dos colaboradores também devem ser colocadas em prática.
Neste momento, as empresas ter muita atenção aos protocolos de segurança estabelecidos pelas Portarias 19/2020 e 20/2020, que foram emitidas pelo Ministério do Trabalho, e também desenvolver um plano de retorno às funções desempenhadas presencialmente, o que deve ser de amplo conhecimento de todos os empregados.
O empregador deve ter em mente ainda que é de sua responsabilidade promover um ambiente de trabalho bom e seguro para seus empregados, ainda mais, na atual situação pandêmica que estamos vivendo, diante do eminente risco a saúde dos trabalhadores, bem como daqueles que se valem do trabalho prestado pela empresa.
As medidas provisórias 1.045 e 1.046 editadas pelo Governo em abril deste ano, as quais traziam a possibilidade adoção de diversas medidas emergenciais como forma de preservação do emprego e estímulo à atividade produtiva, tais como, a suspensão temporária do contrato de trabalho, redução de jornada de trabalho e salário, antecipação de férias e feriados, dentre outras, perderam validade no dia 25/08/2021.
Assim sendo, é prudente agora, convocar-se primeiramente ao trabalho presencial os empregados que não integram o chamado “grupo de risco”.
Caso não possível manter-se todos os empregados deste grupo em trabalho remoto, uma alternativa interessante é a adoção de um regime híbrido de trabalho.
Muitas empresas têm criado uma escala de trabalho flexível, de modo a estabelecer que o empregado se apresente de forma presencial apenas dois dias da semana.
As gestantes, como se sabe, neste atual momento, por força de lei, ainda devem permanecer em trabalho remoto.
É evidente que estes cuidados são temporários e que se tratam de medidas prudentes, principalmente, para que o retorno ao ambiente de trabalho seja tranquilo, em um movimento natural para o tão almejado reaquecimento econômico.
Por Thayná Santos Cherri