Planos de Saúde individuais e familiares terão reajuste negativo pela primeira vez

Planos de Saúde individuais e familiares terão reajuste negativo pela primeira vez

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais e familiares terão percentual de reajuste negativo no período entre maio de 2021 e abril de 2022.

O índice que será aplicado é de -8,19%, percentual máximo que as operadoras poderão utilizar para atualizar as mensalidades.

É a primeira vez que um índice negativo é anunciado pela ANS desde a sua criação, em 2000.

Referida redução reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida na área no ano de 2020, em decorrência do isolamento social causado pela pandemia do Covid-19.

 

Isso porque, dentre as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, a principal delas foi o distanciamento social, o que resultou na queda da procura por atendimentos médicos que não eram urgentes.

Embora a pandemia tenha levado milhares de pessoas aos hospitais, segundo o Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, houve uma queda de 25,1% no número de consultas, de 14,6% nos exames e de 15,6% nas internações.

A partir de agora, as operadoras deverão aplicar o índice de atualização das mensalidades na data de aniversário do contrato.

Para obter o índice, foi utilizada pela ANS a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.

Nas palavras do diretor-presidente da ANS, Rogério Scarabel, “O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico.

Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”.

Para a ANS, a aplicação dos índices efetivamente apurados – sejam eles negativos ou positivos – é indispensável para se assegurar uma relação contratual equilibrada entre os usuários e as operadoras de planos de saúde.

Vale dizer que o reajuste não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, mas apenas aos planos de saúde individuais ou familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

Essa modalidade de contratação corresponde a 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, o que perfaz cerca de 8 milhões de usuários, motivo pelo qual os beneficiários devem ficar atentos aos boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é o definido pela ANS.

Com essa mudança, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) entrou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a ANS, com o intuito de questionar parte do cálculo feito pela agência para chegar ao índice de reajuste negativo.

 

Segundo o pedido da Associação, o reajuste das mensalidades deveria ser de -6,91% e não 8,19%, como divulgado pela ANS.

A Abramge fundamentou suas alegações com base em um parecer de pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O índice publicado pela ANS é válido e deve ser aplicado já nos próximos boletos

No dia 09/08/2021, o juiz federal negou o pedido de tutela de urgência, o que significa que, até julgamento definitivo da demanda, o índice publicado pela ANS é válido e deve ser aplicado já nos próximos boletos, a depender do mês de aniversário de cada contrato assinado.

 

Por Beatriz Benkard Mira – Advogada especialista em direito processual civil e no contencioso estratégico

 

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