Novas regras de parcelamento do Fundo de Garantia: o que mudou?

Novas regras de parcelamento do fundo de garantia: o que mudou?

Tendo em vista a crise global gerada pela pandemia do vírus COVID-19, foi publicado no dia 07 de maio de 2020 a Resolução nº 961/2020, que estabeleceu de forma excepcional e temporária, novas normas para o parcelamento de débitos e contribuições do FGTS, alterando a Resolução CCFGTS nº 940/2019.

As novas regras serão aplicadas apenas aos empregadores com parcelamentos vigentes em 22 de março de 2020.

Dessa forma, as parcelas que não forem adimplidas até o mês de agosto do mesmo ano não vão implicar na rescisão do parcelamento, sendo reprogramadas de modo a não cumularem com as parcelas que virão a partir do mês de setembro.

Não haverá necessidade de formalizar a prorrogação no contrato.

A PRORROGAÇÃO NÃO IRÁ AFASTAR A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO E DE TODAS AS MULTAS E DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS NA LEI! 

Como vai funcionar:

Novas regras de parcelamento do fundo de garantia- o que mudou?

Por fim, para os contratos de parcelamento que forem firmados até dezembro de 2020, as parcelas terão carência de 90 dias de vencimento. Ou seja, prazo para pagamento das parcelas estendidos em três meses após a assinatura do contrato.

Caso tenha alguma dúvida ou possua algum interesse em saber mais sobre o parcelamento, entre em contato conosco e teremos o prazer de lhe ajudar.

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