Compliance trabalhista: uma oportunidade!

Nós ainda não sabemos qual nome que os historiadores darão à essa fase. Que nome constará nos livros de história.

Fato é que, a significativa fase receberá um nome e será responsável por mudanças expressivas no sistema econômico, de saúde, social e também num âmbito pessoal.

Diante de tantas mudanças, atuais e futuras, não se admite que sua empresa ainda não tenha experimentado e usufruído os benefícios trazidos através da realização de um Compliance Trabalhista.

Compliance: agir em conformidade com a lei

 

Há uma clara tendência de que todos os segmentos, sejam eles públicos ou privados, se preparem para essa nova realidade de agir em conformidade (to comply). Seja para cumprir o dever imposto pelas leis, seja para reduzir litígios.

O Compliance Trabalhista (programa de integridade) tem objetivo dinâmico e renovador. Não se limitando à implantação de mecanismos de conformidade, mas também traz mudanças na própria cultura corporativa e do clima organizacional, cuidando adequadamente da imagem e da função social da empresa.

Trata-se de deixar sua empresa com saúde plena. Ou até mesmo questão de sobrevivência do negócio.

 

Não há empresa de sucesso no Brasil sem que ela tenha analisado de forma detalhada suas questões trabalhistas

Além de ser ato de inteligência de mercado, o Compliance já caminha para obrigatoriedade. Exemplo disso é o trâmite no Congresso Nacional do projeto de lei nº 7.149/2017, que contém a previsão de que “as pessoas jurídicas que celebrarem contrato com a administração pública deverão desenvolver programas de compliance”.

Também, a reforma trabalhista (lei nº 13.467/2017) trouxe inúmeras alterações e possibilidades. Com ela dúvidas e controvérsias foram instauradas, aumentado a insegurança na tomada de decisões pelos gestores, com grande demanda por opiniões consultivas.

Custos de natureza trabalhista podem representar sua maior parcela

A depender do tipo de negócio exercido pela empresa, os custos de natureza trabalhista podem representar sua maior parcela. Assim, não deter de gestão eficiente neste campo pode gerar grandes prejuízos, na medida em que as leis trabalhistas são rigorosas e, até então, pouco flexíveis.

Pouco adianta a empresa operar questões trabalhistas se atentando exclusivamente à letra fria da lei, sem ampliar essa visão, sem observar o todo. Pois é sabido que a lei e a realidade recebem interpretações distintas, quando por exemplo, analisadas numa vara do trabalho.

Permitir que uma questão se torne uma ação judicial é arcar com um passivo rápido e elevado

Permitir que uma questão se torne uma ação judicial (reclamação trabalhista / dissídio coletivo / inquérito do MPT) sem que o problema tivesse sido identificado, sem que se tenha atuado preventivamente é, certamente, arcar com um passivo rápido e elevado.

Quando também uma empresa em sua gestão simplesmente reaplica fórmulas há grandes chances de essas medidas já estarem superadas pela lei ou pela jurisprudência.

Diante desse panorama narrado, que já levou muitos à falência, mudanças se impõe.

Surge o Compliance Trabalhista

 

Compliance Trabalhista significa em primeiro lugar revisar todas as práticas empresariais, nos Departamentos de Pessoal e de Recursos Humanos

Através do Compliance Trabalhista serão minuciosamente revisadas todas as práticas empresariais, com foco em Departamento de Pessoal e de Recursos Humanos.

Essa revisão, além de diagnosticar o passivo trabalhista (verbas ou medidas negligenciadas) também identificará oportunidades de redução de verbas que estão sendo pagas em excesso ou desnecessariamente.

Não existe um modelo único de Compliance, sendo que deve-se desenvolver uma abordagem adequadas às peculiaridades do negócio e da empresa, por isso deve ser feito um estudo amplo, geralmente feito in loco por advogados da área trabalhista consultiva. Prática essencial e raramente aplicada ou mesma conhecida pelos empresários.

Os principais temas abordados num programa de Compliance Trabalhista, considerando redução de riscos e buscando conformidade legal são, de forma resumida:

  • Recrutamento e seleção;
  • Modalidades de contratação;
  • Treinamentos;
  • Riscos com terceirizados;
  • Saúde e segurança do trabalho;
  • Aplicação das penalidades disciplinares;
  • Utilização de ferramentas como internet, celular e e-mail corporativo;
  • Jornadas de trabalho;
  • Desvio ou Acúmulo de função
  • Políticas de remuneração;
  • Políticas de inclusão;
  • Relações sindicais.

Além disso, a visão, como já revelado neste artigo, deve ser ampla e multidisciplinar

Vejamos por exemplo a Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018, LGPD), que entraria em vigência em no mês de agosto deste ano, mas devido ao Covid-19, foi postergada para janeiro de 2021, com sanções aplicáveis em agosto de 2021.

A referida nova lei que protege os dados pessoais (inclusive nos meios digitais), obrigará que as empresas sejam transparentes e cumpram corretamente as normas de utilização de dados, o que impactará no planejamento organizacional das empresas, fazendo necessário que os empregados sejam informados e treinados.

Assim, também a LGPD deve fazer parte da implantação do programa de Compliance da empresa.

 

Em conclusão, um programa de Compliance Trabalhista jamais pode ser considerado como custo, mas sim, investimento. Pois, de forma contundente, auxiliará na reorganização da empresa.

Todos sabemos o quanto uma vantagem organizacional, e por consequência econômica, pode representar no mercado frente à acirrada concorrência. Sobretudo agora, nessa “pequena nova era” que se instala.

O Compliance Trabalhista, é uma grande oportunidade de “olhar para dentro” da empresa, desenvolver novos e necessários comportamentos. Também resgata e fortifica os três essenciais conceitos de gestão estratégicos empresariais: a missão, os valores e a visão. Além de fomentar o engajamento de todos, facilita a inovação, fazendo com que todos caminhem na mesma direção, fortalecendo o negócio como um todo.

Por Caio Castro – Advogado Especialista em Relações do Trabalho

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