Novas possibilidades para prorrogação das contribuições previdenciárias

Em 03 de Abril de 2020, foi publicado pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, a portaria nº 139, que prorrogou o prazo de recolhimento dos tributos federais, de forma excepcional, visto a pandemia causada pelo vírus COVID-19. Entenda mais sobre os Tributos retidos na fonte – novas possibilidades para prorrogação das contribuições previdenciárias e o pagamento do PIS/COFINS

O texto normativo prevê as prorrogações relacionadas as contribuições previdenciárias do INSS e ao pagamento relacionado ao PIS/COFINS, e até o momento está funcionando da seguinte forma:

  • Prazo de pagamento das empresas e do empregador doméstico das contribuições previdenciárias do INSS:

  • Prazos de pagamento relacionados ao PIS/Pasep e da COFINS:

No entanto, o texto normativo não abordou de forma expressa se a prorrogação poderia beneficiar as empresas que sofrem com retenção de tributos na fonte.

Tributos retidos na fonte – novas possibilidades para prorrogação das contribuições previdenciárias e o pagamento do PIS/COFINS

Falando de forma breve, essa retenção feita pelo governo funciona para cobrar uma parte dos impostos devidos pelos contribuintes de forma adiantada, com o intuito de se evitar sonegação.

Tendo em vista a situação atual, algumas das empresas que estão sujeitas a essa retenção, recorreram ao judiciário solicitando a abrangência da Portaria e a suspenção da retenção da contribuição de INSS e pagamento de PIS/COFINS relativos às competências de março e abril de 2020.

Pelo que se sabe até agora, a Justiça Federal de São Paulo e do Rio de Janeiro decidiram de forma favorável a suspensão, sendo destacado pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo que “caso não haja provimento jurisdicional autorizando suas contratantes a não efetuarem a retenção dos tributos, a norma do Ministério da Economia não surtirá seus efeitos, em flagrante ofensa ao princípio da isonomia.”[1]

Além disso, houve atenção também da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro sobre a pandemia e crise causado pelo vírus COVID-19, exaltando o direito de suspensão “a retenção  na fonte do PIS, da COFINS e das contribuições previdenciárias pelos tomadores de serviço das impetrantes, relativas às competências de março e abril de 2020, nos mesmos parâmetros estabelecidos pela Portaria ME n° 139/2020.”[2]

Caso tenha interesse em verificar a possibilidade de prorrogação de pagamentos de tributos da sua empresa, ou tenha mais dúvidas sobre as questões tributárias nesse período que estamos passando, entre em contato conosco e consulte um de nossos especialistas!

[1] Processo 06161-51.2020.4.03.6100. Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo.

[2] Processo 5022855-15.2020.4.02.5101. Juiz Federal Substituo de Titularidade Plena Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Por Vitor Catelar – Especialista em Direito Tributário

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