A 2ª fase da reforma tributária federal: expectativa x realidade

Elencamos alguns pontos de redobrada atenção à discussão do PL nº 2337/2021 que ocorrerá no próximo semestre perante o Congresso Nacional:

A 2ª FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA FEDERAL

  1. Aumento da carga tributária[1];
  2. Favorecimento aos rentistas (alíquota de 15%), em detrimento do empreendedor e dos investimentos produtivos (riscos + alíquota de 20% sobre os lucros e dividendos);
  3. Possibilitará a ocorrência de ruptura em empresas cujo segmento é sazonal ao extinguir o regime de apuração anual do lucro real;
  4. Obrigatoriedade da apuração trimestral do lucro real x a compensação dos prejuízos fiscais (a tributação passará a ser definitiva a cada 03 meses);
  5. Fixação do prazo de 20 (vinte) anos para a amortização do intangível x impacto no caixa (aumento na carga tributária);
  6. Desestímulo às reorganizações societárias, em razão da extinção da dedutibilidade do Goodwiil[2];
  7. Oneração das atividades imobiliárias (tributação sobre fundos de investimentos e o impacto no setor da construção civil);
  8. Revogação da dispensa da Escrituração Comercial para o Lucro Presumido (aumento do “custo Brasil”);
  9. Tributação, a partir de 2022, sobre os lucros auferidos em calendários anteriores ainda não distribuídos.
  10. Holdings patrimoniais:
    1. obrigatoriedade de redução de capital a valor de mercado, exceto se o valor de mercado for inferior ao custo de aquisição;
    2. obrigatoriedade de adoção do lucro real por sociedades cuja receita bruta no ano-calendário anterior, decorrente de royalties ou de administração, aluguel ou compra e venda de imóveis próprios, represente mais de 50% da receita bruta do mesmo ano, excluídas operações de incorporações imobiliárias.

O PL nº 2337/2021 se juntará ao PL 3887/2020 (cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS), e formará as duas frentes da reforma tributária proposta pelo Governo Bolsonaro.

 

Este é o momento ideal para a realização do planejamento tributário para 2022 e além.

Nosso escritório permanecerá atento e compartilhará o resultado das discussões que serão travadas nos fóruns especializados em nosso site e em nossas redes sociais.

Jaqueline Sá

Advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial

[1] De acordo com o IBPT, a reforma proposta no PL 2337/2021 poderá elevar a carga tributária das empresas em até 72% (https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/07/05/ir-imposto-de-renda-empresas-reforma-governo-bolsonaro.htm)
[2] Dedutibilidade fiscal do ágio nas incorporações.

 

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