Portaria 18.176 de 30 de julho de 2020 prevê a prorrogação de prazo para as cobranças administrativas e negociação de dívidas

Portaria 18.176 de 30 de julho de 2020 prevê a prorrogação de prazo para as cobranças administrativas e negociação de dívidas

Em continuidade a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) por conta da pandemia decretada pela organização Mundial da Saúde, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional decidiu prorrogar as medidas temporárias já estabelecidas em Portarias anteriores. Dentre as medidas prorrogadas, está a suspensão dos prazos e as cobranças administrativas, até o dia 31 de agosto de 2020 para:

  • O prazo para impugnação e o prazo para recurso da decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
  • O prazo para apresentação da manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);
  • O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Ativa Inscrita (PRDI) bem como o prazo para recurso contra decisão que o indeferir;
  • Apresentação para o protesto de certidão de dívida ativa;
  • Instauração de novos Procedimentos Administrativos do Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
  • O início dos procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Prorrogada também até o dia 31 de agosto de 2020 a adesão à transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União

Além disso, foi prorrogada também até o dia 31 de agosto de 2020 a adesão à transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União. Medida esta adotada com o objetivo de superar a crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, além de assegurar que as cobranças dos respectivos créditos tributários sejam realizadas de forma menos gravosa aos contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, em tempos de pandemia. A adesão deverá se realizada exclusivamente junto à plataforma REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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