Prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais de parcelamentos com a RFB e a PGFN, salvo tributos do Simples Nacional
- A prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento e abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.
- A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: PORTARIA ME Nº 201, DE 11 DE MAIO DE 2020