A partir da Reforma Trabalhista, vigente desde novembro de 2017, muitos empregadores começaram a questionar a necessidade de continuar investindo na manutenção de boas relações sindicais. Relações sindicais: ter ou não ter, eis a questão!
O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical tornou-a dispensável?
O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, aliada à flexibilização das normas trabalhistas, trouxe para os empregadores uma falsa ideia de que a atuação sindical, dali em diante, era dispensável.
Muitas empresas se afastaram dos sindicatos, deixaram de investir em relações sindicais, e só agora, em razão da pandemia do Covid-19, estão percebendo a importância do cultivo dessas relações.
A Medida Provisória 936, que trata das medidas trabalhistas de enfrentamento ao coronavírus, trouxe para os empregadores a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, ou a redução proporcional da jornada e do salário.
No entanto, a depender da faixa salarial do empregado, este acordo só pode ser entabulado por meio de negociação coletiva.
Além disso, embora a MP927 permita que uma série de medidas sejam entabuladas por meio de acordo individual, por certo que a adoção dessas medidas, por meio de negociação coletiva, representa maior segurança jurídica aos empregadores.
Relações sindicais: ter ou não ter, eis a questão!
Vele investir nas relações sindicais não só agora, para adoção de medidas de enfrentamento ao coronavírus, mas principalmente para conseguir sobreviver ao pós pandemia.
No próximo artigo vamos abordar as 3 vantagens de se ter um Acordo Coletivo de Trabalho. Acompanhe nossas redes sociais e mantenha-se atualizado.
Por Ágata Mendes – Advogada especialista em Relações do Trabalho